Publicado: 05/11/2026 ás 11:53:00
Autor: Danieli J. Schneider

Os vereadores estiveram reunidos na última terça-feira (3) para realizar a 3ª Sessão Extraordinária de 2026 no Plenário Municipal Vereadora Ângela Ticiana Rotille Coelho. Na oportunidade foram discutidos, votados e aprovados três Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar. Confira a seguir o resumo das matérias em pauta:
Projeto de Lei Nº031/2026 do Poder Executivo Municipal, no qual tem por súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar em mais 15% (quinze por cento) do valor do orçamento vigente e dá outras providências”.

O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 43 § 1º, incisos II e III da lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor orçado, correspondendo ao montante de R$ 10.982.250,00 (Dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), além dos já autorizados no artigo 5º, § 1º, § 2º, § 3º da Lei Municipal 001050/2025 de 02 de dezembro de 2025.

Projeto de Lei Nº034/2026 de autoria do Poder Executivo, no qual tem por súmula: “Autoriza alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, constantes de veículos, bens inservíveis e/ou obsoletos”.

A alienação será de 12 veículos inservíveis e/ou obsoletos, que será feita através de leilão.

Projeto de Lei Nº035/2026 de autoria do Poder Executivo, no qual tem por súmula: “Reconhece a Peregrinação em Honra a Nossa Senhora Aparecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

O reconhecimento proposto busca preservar a memória dessa manifestação, valorizar sua história e incentivar a transmissão dessa tradição às futuras gerações, respeitando a liberdade religiosa e a participação voluntária dos fiéis.

A matéria foi aprovada por 7 votos favoráveis e um contrário, sendo ele do vereador Clayton Klebson da Silva.

Projeto de Lei Complementar Nº004/2026 de autoria do Executivo Municipal, no qual tem por súmula: “Promove modificações na Lei Complementar nº 001/2001, alterando os valores venais e por metro quadrado dos imóveis referente a Tabela II do anexo I dos imóveis de Santa Carmem, revogando disposições em contrário e dá outras providências”.

A matéria trata da atualização anual dos valores dos imóveis de nosso Município, totalizando a fração de 4,22% (quatro virgula vinte e dois por cento) aos valores genéricos dos imóveis do município, por metro quadrado.

A 3ª Sessão Extraordinária está disponível na íntegra em nosso canal do Youtube, assim como as demais já realizadas.

A próxima sessão será na segunda-feira (9), às 08 horas, quando será realizada a 34ª Sessão Ordinária. Você poderá acompanhar através da transmissão ao vivo no Youtube ou diretamente no Plenário Municipal.

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