Publicado: 20/02/2020 ás 07:50:00

Foi realizada no dia 17 de janeiro de 2020 a primeira Sessão Ordinária do Exercício de 2020, na qual foram analisados votados dois Projetos de Leis de autoria do Poder Executivo três Indicações um Requerimento e um Projeto.

PROJETO DE LEI Nº 07/2020 o qual PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 0721/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, este projeto fez-se necessário, pois no ano de 2018, quando votada e aprovada a Lei, 721/2018, constava em seu art. 1º no §1º O loteamento será dividido em 108 (cento e oito) lotes aptos à construção das casas, dispersos em 09 (Nove) Quadras, que perfazem um total de 23.793,13 m² (Vinte e três mil setecentos e noventa e três vírgula treze metros quadrados), e por exigências do Cartório para o desmembramento desta área e regularização fundiária, necessitou-se modificar para O loteamento será dividido em 108 (cento e oito) lotes aptos à construção das casas, dispersos em 09 (Nove) Quadras, que perfazem um total de 23.789,25 m² (Vinte e três mil setecentos e oitenta e nove vírgula vinte e cinco metros quadrados), além da necessidade de acrescentar o §3º Fica autorizado o Uso de parte da aérea constante na matricula 23.178 no CRI 1, na qual atualmente encontra-se instalado a área do cemitério municipal como reserva técnica para o loteamento. Desta forma com o objetivo de atender as necessidades de habitação do Município, garantindo a moradia digna a todos, com os padrões mínimos de habitação, a fim de proporcionar mais qualidade de vida e dignidade aos moradores. No qual estamos buscando junto a Caixa Econômica e demais entidades a Construção de mais 108 casas populares a serem contempladas no referido residencial.

PROJETO DE LEI: Nº 008/2020 o qual  “Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 00691/2017 (PPA – 2018/2021), 00740/2019 (LDO/2020),  e  00756/2020 (LOA/2020) e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e setenta mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) no orçamento 2020, e dá outras providências.” Este projeto tem por objetivo proporcionar a construção mais pavimentação asfáltica na cidade de Santa Carmem, uma vez que o não cumprimento do cronograma para execução da obra por parte do Governo Federal, necessitou-se fazer alteração no orçamento para que o executivo possa executar as obras.

►INDICAÇÃO Nº 001/2020, de Autoria da Vereadora Luiza Merlin Maziero, (PR) na qual a vereadora, Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Rodrigo Audrey Frantz, com cópia a Secretária Municipal de Administração Srª Aline Alexandre Frantz, pra que seja inserido laço colorido (Símbolo da pessoa portadora de transtorno do espectro autista - TEA), nas placas de preferência de atendimento, instaladas em alguns estabelecimentos públicos, Na cidade de Santa Carmem-MT. CONSIDERANDO, a Lei Estadual Nº 10.873/2019, a qual dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas de atendimento prioritário no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), a qual institui a Carteira de identificação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

Sabe-se que o TEA, recebe este nome porque envolve situações e apresentações muito diferentes umas das outras, numa graduação de leve a grave. Porém, seja qual for o grau, estão associadas com as dificuldades de comunicação e relacionamento social, dentre outros sinais e sintomas.

Até pouco tempo atrás, o autismo era considerado raro, tendo uma incidência de uma em cada 2.000 crianças. Atualmente está incidência mudou para uma em cada 100 crianças.

Ainda por ter um diagnostico somente clinico o mesmo se torna mais demorado, em nosso município estão sendo acompanhados 06 casos sendo 05 casos acompanhados na Escola Municipal e CEMEI e 01 caso em acompanhamento na Saúde.

Sendo que este diagnóstico traz sempre um impacto na vida dos familiares, devido as mudanças na rotina que se fazem necessárias e também, da necessidade de tratamentos e apoio nos diversos estabelecimentos, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social,

►INDICAÇÃO Nº 002/2020, de Autoria da Vereadora Elizete Terezinha Faita Welter, (PSD) na qual a Vereadora Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Rodrigo Audrey Frantz, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Sr Eduardo Malinsk, para que sejam instalados em nossa cidade, em vias públicas e praças, esta indicação tem por objetivo instalar Containers de Plásticos com rodas para lixo seco e orgânico. Considerando a campanha já iniciada de conscientização da população carmense para a separação do lixo doméstico, apresento a referida indicação para que seja instalado containers em nossa cidade, para deposito de lixo seco e orgânico.

Os equipamentos poderão serem instalados em pontos de maior volume de resíduos, devidamente adesivados com as indicações dos materiais que devem ser depositados neles, deixando nossa cidade mais limpa. E, assim a população se conscientizará sobre o descarte correto do lixo separado.

►INDICAÇÃO Nº 003/2020, de Autoria do Vereador Celso Andrade Pinheiro (PSDB) na qual o vereador indica ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Rodrigo Audrey Frantz, para que seja construído  uma pista de skate, ao lado do Ginásio Ênio Pepino na Rua Princesa Izabel, e que seja também construída uma   pista de caminhada em toda a quadra do complexo esportivo na cidade de Santa Carmem-MT. Esta indicação tem por objetivo proporcionar mais um local para a pratica de esportiva em nossa cidade, pois todos sabem que quando estamos na Praça Central Emilio Malinsk sempre nos deparamos com pessoas passeando de skate, patins, patinetes e outros, fato que preocupa pois o local não é adequado a esta pratica esportiva, por isso há a necessidade de construir uma pista de Skate, ao lado do Ginásio Ênio Pepino naquele espaço entre o Ginásio e a Rua Princesa Izabel para que os amantes deste esporte tenham um local apropriado para a pratica esportiva, sabendo que que esta modalidade esportiva vem em uma crescente, e com certeza ganhara novos admiradores porque passara a fazer parte dos jogos olímpicos, e nada melhor que proporcionarmos um local adequado para incentivar nossas crianças e jovens a esta pratica esportiva. No que se refere a pista de caminhada, o vereador  vislumbra esta necessidade para que famílias inteiras possam praticar esportes ao mesmo tempo, entanto uns praticam modalidades coletivas no ginásio ou nos campos, outros poderão fazer caminhadas ao redor do complexo esportivo, proporcionando assim incentivo a pratica esportiva e consequentemente melhorando a saúde da população carmense.

►REQUERIMENTO Nº 001/2020, de Autoria do Vereador Diorgene Souza Araujo (PDT) (Egidio), no qual o vereador requer que o Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Rodrigo Audrey Frantz, diante da inercia do Prefeito Municipal em Exercício Pablo Liberal Bortolas em responder o oficio OFÍCIO. Nº. 001/GBPDT/2020 datado e protocolado em 24 DE JANEIRO DE 2020.  envie a esta Casa de Leis (Câmara Municipal) informações referentes a contratação de servidores, não efetivos e que também não fazem parte do quadro de comissionados:

  • Quais os critérios que são adotados para contratação, se forem servidores oriundos de Processo Seletivo que seja encaminhado a listagem de todos que participaram, ou seja, relação da homologação do resultado para o cargo ocupado pelo servidor.

  • Que seja informado também se estas contratações estão em conformidade dentro das legalidades com a administração pública municipal, apresentando o embasamento legal para tais.  

Este requerimento tem por objetivo obter simples informações, para alguns esclarecimentos à população que procuram constantemente alguns vereadores visando esclarecer tais duvidas, só serão respondidas quando o executivo enviar estas informações. O requerimento é uma prerrogativa legal do vereador no exercício de sua função de fiscalizador do erário público.

►PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020, de Autoria da Mesa Diretora, no qual fixa o calendário legislativo para o exercício de 2020, ou seja, quais os dias que a Câmara se reunira em Sessão Ordinária:

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar os dias em que os Vereadores se reunirão, em Sessão Ordinária, para os trabalhos Legislativos do Ano 2020, conforme o calendário abaixo:

MESES                                                                                       DIAS

FEVEREIRO.................................................................................. 17, 24

MARÇO.............................................................................. 2,9, 16, 23, 30

ABRIL..................................................................................... 6,13, 20, 27

MAIO...................................................................................... 4, 11, 18, 25

JUNHO.............................................................................. 1, 8, 15, 22, 29

AGOSTO......................................................................... 3, 10, 17, 24, 31

SETEMBRO.............................................................................. 14, 21, 28

OUTUBRO................................................................................... 5, 19, 26

NOVEMBRO.......................................................................... 9, 16, 23, 30

DEZEMBRO................................................................................... 7, 14

Art.2º - De acordo com o calendário, ficará estabelecido o horário para cada Sessão com início às 19 h.

Art. 3º - As Sessões que coincidirem com datas de feriados ou pontos facultativos, serão automaticamente canceladas.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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