Publicado: 16/03/2023 ás 08:24:00

Os vereadores receberam o livro da capa Azul, com a Lei Orgânica de Santa Carmem e o regimento interno da Câmara Municipal, ambos reformulados pelos edis e o jurídico da casa, em reuniões semanais entre os meses de abril a dezembro de 2022, um longo trabalho e de grande importância.

A Constituição da República de 1988 preceitua em seu artigo 29 que o Município reger-se-á por lei orgânica. Em Santa Carmem, a Lei Orgânica do Município foi publicada em 22 de maio de 1993. Seus autores foram os Vereadores: Anselmo Popia – Presidente, Ana José da Silva – Vice-Presidente, Edmundo Pedro Mayer – 1º Secretário, Quésia Matveichuke Lima – 2º Secretária, Eloi José Fellini – Vereador, Emilio Malinsk – Vereador, Luiz José Gollo – Vereador, Mirgon Climar Klein - Vereador e Verno Wilson Golke Dreher – Vereador.

Passados 22 anos de sua promulgação, a Constituição Federal, nossa Carta Maior, recebeu 66 emendas, havendo alteração substancial em seu texto. Também novas leis federais sugiram para regulamentar matérias constitucionais, como exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto das Cidades.

Sendo assim fez-se necessário, uma reformulação a qual ocorreu no ano de 2010. Seus reformadores foram os Vereadores: Benilde Atuatti – Presidente, Daniel Martins da Cruz – Vice-Presidente, Paulo Roberto Weber – 1º Secretário, Carlos Eduardo Ribeiro – 2º Secretário, Jaimésio Luiz Kappes – Vereador, Silomar Alves de Carvalho – Vereador, Pablo Liberal Bortolas – Vereador, Eunice Guedes - Vereadora e Marcia Terezinha Rempel Schneider – Vereadora.

Novamente passados 12 anos da promulgação da nova redação, e tendo a Constituição Federal sofrido 59 emendas, além de leis ordinárias que entraram em vigor fez-se necessário esta nova reformulação feita em 2022, sendo os autores os vereadores: Ana Paula Soares de Araújo – Presidente, Sulferino Junior Alves de Carvalho – Vice-Presidente, Ruy Carlos Mannrick – 1º Secretário, Cabo César Fernandes Ventura – 2º Secretário, Jaimésio Luiz Kappes – Vereador, Marlene Pereira Alexandre – Vereadora, Clayton Klebson da Silva – Vereador, Carlos Eduardo Ribeiro – Vereador e Sargento Josiel da Silva Rocha – Vereador.

A Lei Orgânica pode ser comparada a uma “constituição” do município, ou seja, um conjunto de normas de extrema importância para a política e funcionamento de qualquer cidade. Ela é a lei maior do município, é responsável por reger o ordenamento jurídico do município, sendo a base para outras leis. Respeita sempre a Constituição Federal e Constituição Estadual.

Já o Regimento Interno da Câmara Municipal é o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o funcionamento administrativo e político do órgão. Ele define as normas da Câmara e de cada um dos seus componentes, como vereadores, Mesa Diretora, Plenário, rito das sessões, tramitações, entre outras.

Copyright © 2026 - Camara Municipal de Santa Carmem - Todos os direitos reservados.

Privacidade