Publicado: 04/07/2024 ás 08:37:00

Neste ano de 2024, será realizado as eleições municipais em todo o território nacional, na qual serão eleitos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que irão representar a população na legislatura 2025-2028. A votação será no dia 6 de outubro de 2024 e o segundo turno está marcado para 27 do mesmo mês.

Devido as eleições de 2024, os canais de comunicação e divulgação (Facebook, Instagram e site oficial) da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, serão inativados durante o período que começa no dia 6 de julho, três meses antes do pleito, se estendendo até 6 de outubro. Os ajustes são necessários para atender às exigências impostas pela legislação eleitoral.

Os conteúdos no site e nas redes sociais da serão suspensos temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A medida está sendo baseada na Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Copyright © 2026 - Camara Municipal de Santa Carmem - Todos os direitos reservados.

Privacidade