Competências e Atribuições
15/01/2025
Atribuições da Câmara Municipal de Santa Carmem
A Câmara Municipal de Santa Carmem é o órgão representativo do Poder Legislativo no âmbito do município, exercendo funções essenciais à democracia e à boa governança local. De acordo com o artigo 2º do Regimento Interno, suas funções abrangem os aspectos institucional, legislativo, fiscalizador, julgador, administrativo, integrativo e de assessoramento.
A estrutura organizacional do Parlamento Municipal é composta por órgãos deliberativos e técnicos, entre os quais se destacam a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Temporárias, que atuam na condução dos trabalhos legislativos e na apreciação das matérias de competência da Casa.
As competências da Câmara Municipal de Santa Carmem estão previstas tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica do Município, formando o arcabouço normativo que orienta sua atuação. Essas normas estabelecem os limites e deveres legais do Poder Legislativo Municipal, detalhando os procedimentos legislativos, as prerrogativas dos vereadores e os mecanismos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo.
Com o objetivo de facilitar o acesso às informações por parte dos cidadãos, servidores, pesquisadores e demais interessados, disponibilizamos a seguir um compilado dos artigos relevantes presentes nas legislações mencionadas, organizados de forma sistemática para consulta prática e eficiente.
REGIMENTO INTERNO
Art. 2º A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.
https://www.camarasantacarmem.mt.gov.br/Institucional/Regimento-interno/
LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
https://www.camarasantacarmem.mt.gov.br/Leis/Lei-organica/